REGULAMENTO GERAL

 

CAPÍTULO I

DOS FINS E ORGANIZAÇÕES

 

Art. 1º. O Campeonato Regional de Futebol Amador – Santo Onofre 2016 tem como finalidades principais desenvolver o Intercâmbio social e desportivo entre as comunidades do Santo Onofre, orientado dentro dos níveis esportivos, enquanto instrumento indispensável para a superação do indivíduo e formação da personalidade.

 

Art. 2º. Caberá ao órgão responsável pela Coordenação do Campeonato, decidir sobre o tipo de disputa a ser realizado, bem como a confecção da tabela de jogos da competição.

 

Art. 3º. O Campeonato Regional de Futebol Amador – Santo Onofre 2016 será de responsabilidade da Liga Esportiva Paratinguense, conforme tabela dos jogos.

§ Único: O Campeonato será realizado nas datas e horários determinados pela Comissão Organizadora do Campeonato.

 

CAPÍTULO II

DOS PARTICIPANTES E DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º. Não poderão participar do Campeonato as Equipes e jogadores inscritos nas mesmas que estiverem cumprindo pena disciplinar de suspensão aplicada pelo Conselho Disciplinar ou pela Diretoria da LEP.

§ 1º: As equipes não poderão inscrever atletas de outra região ou que esteja participando de outro Campeonato Regional.

§ 2º: As equipes poderão inscrever atletas até na fase semifinal e o atleta deve ser inscrito 48 horas antes da partida que irá jogar.

 

Art. 5º. Cada equipe poderá inscrever de 15 até 25 atletas, sendo que depois de inscritos não poderá excluir (tirar) um atleta para inclusão de outro, mesmo que este atleta não tenha participado de nenhuma partida válida. O prazo de entrega dos contratos é até o dia 14 de Setembro de 2016. O Campeonato terá seu início no dia 17 de Setembro.

 

CAPÍTULO III

DOS ATLETAS

 

Art. 6º. Não será permitida em hipótese alguma a inscrição de um mesmo atleta em duas ou mais equipes na competição, sendo que os atletas que participarem por uma equipe na primeira rodada não poderão integrar outra equipe no decorrer do campeonato.

 

Art. 7º. O Atleta estará isentando os organizadores de possíveis acidentes que porventura vierem acontecer no decorrer do Campeonato Regional de Futebol Amador – Santo Onofre 2016.

§ Único: Atletas menores de idade inscritos no Campeonato Regional de Futebol Amador – Santo Onofre 2016, serão de inteira responsabilidade do Presidente da Equipe pelo qual ele atue assim isentando os organizadores de possíveis acidentes que porventura vierem acontecer no decorrer do Certame.

 

Art. 8º. Atletas que se inscreverem em mais de 1 (uma) equipe não poderão participar deste campeonato, estes serão considerados irregulares e as equipes que utilizá-los serão punidas.

 

Art. 9º. Todas as equipes poderão contratar 4 (quatro) atletas de outra comunidade do Santo Onofre.

§ 1º: Duas comunidades vizinhas poderão juntar-se formando apenas uma equipe, porém não poderão contratar atletas de outras comunidades como reforço.

§ 2º: Os atletas poderão escolher em qual equipe irão jogar, ou seja, mesmo aqueles atletas que jogaram em uma equipe no campeonato anterior poderão jogar em outra no campeonato atual, desde que os mesmos cumpriram com os termos deste regulamento e que a equipe não tenha excedido o limite máximo de 4 (quatro) atletas de outras comunidades.

§ 3º: Os atletas que atuam a mais de 3 (três) anos consecutivos em uma equipe, mesmo sendo moradores de outras comunidades do santo Onofre, serão considerados jogadores daquela equipe.

§ 4º: Mesmos os Atletas que nunca atuaram por nenhuma equipe, será considerado reforço ao atuar em outra equipe que não seje a que o mesmo resida.

 

Art. 10º. Todo atleta inscrito na competição deverá acatar integralmente este Regulamento, sob pena de, na infringência, ser eliminado sumariamente da competição.

 

Art. 11º. Os casos de indisciplina, agressões à atletas, membros da Comissão Organizadora e à arbitragem, por parte de atletas e representantes de equipes serão objeto de análise criteriosa pela Comissão Organizadora e Comissão Disciplinar da LEP, penalizando os infratores.

 

Art. 12º. A equipe que utilizar atleta irregular em qualquer partida válida por competição neste campeonato será enquadrada no Artigo 214 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento, equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.

(Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente. (NR).

§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).

§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).

§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR).

 

CAPÍTULO IV

DAS EQUIPES

 

Art. 13º. Toda equipe será obrigada a apresentar-se com uniformes completos, considerando estes com camisas iguais e numeradas.

 

Art. 14º. É proibida a utilização de camisas com a mesma numeração no transcorrer da partida.

 

Art. 15º. Todas as equipes poderão fazer 5 (cinco) substituições.

 

Art. 16º. Todas as equipes deverão indicar 01 (um) número de telefone oficial perante a Comissão Organizadora, para contatos e participações em eventuais votações ou pronunciamentos escritos ou verbais.

 

Art. 17º. Reputa-se efetivamente inscrita a equipe que entregar os contratos rigorosamente preenchidos com todos os campos, caso contrário, elas serão consideradas irregulares e sua equipe será punida (ver Art.12);

 

Art. 18º. Não é permitida a substituição e/ou exclusão de atletas inscritos depois de protocolada a inscrição junto à Comissão Organizadora.

 

 

 

CAPÍTULO V

DOS JOGOS

 

Art. 19º. Todos os jogos deverão ser realizados às 15h45min, com tolerância máxima de 15 minutos. A equipe que não comparecer até as 16h00min, perderá os pontos por W x O.

§ 1º: Todos os jogos terão que serem realizados, mesmo sem a presença do trio escalado.

§ 2º: Todos os jogos serão realizados em campos aprovados e indicados pela Comissão Organizadora do Campeonato, salvo motivo de força maior, a critério do mesmo Departamento.

 

Art. 20º. A partir da 4ª Fase (Semifinal) da Competição as equipes só disputarão as partidas nos seus respectivos mandos de campo, se atenderem às exigências da LEP, especialmente no que diz respeito à segurança das partidas. Na hipótese de não serem atendidas as exigência, caberá exclusivamente à LEP o remanejamento da partida para outra praça esportiva.

 

Art. 21º. A equipe que, por não apresentar o número mínimo de atletas, der causa a não realização da partida, será considerada perdedora por W x O.

§ Único: Pontos ganhos por W x O serão entendidos como vitória de 01 x 00 (um a zero), nenhum atleta será beneficiado com esse gol, é somente para ser usado nos critérios de desempate.

 

Art. 22º. A equipe sempre deverá adentrar ao campo de jogo devidamente uniformizada, sendo obrigatório fornecer lista com nomes e números dos atletas para preenchimento da súmula para dar saída de bola, independente da ocorrência de W x O.

 

Art. 23º. A equipe que não comparecer a duas partidas previstas na tabela e que der causa a 02 (dois) W x O’s, será automaticamente eliminada da competição.

§ 1º: Permanecem inalterados os resultados obtidos pela equipe eliminada nas condições deste artigo, prevalecendo à vitória por W x O para todas as equipes dos jogos subsequentes.

§ 2º: A equipe que jogaria com outra, eliminada por W x O, não necessita comparecer ao compromisso agendado.

§ 3º: Os atletas e representantes desta equipe não poderão integrar nenhuma outra equipe durante a competição, mesmo não tendo participado de jogos ou figurado na súmula.

§ 4º: As equipes, mesmo sem chance de classificação, terão que comparecer aos jogos (cumprir tabela), caso contrário, a equipe e todos os seus atletas serão exclusos do próximo campeonato. Estarão livres de punição, atletas que comparecerem ao local da partida, e assinarem a súmula, mesmo não havendo a partida.

 

Art. 24º. Somente a Coordenação poderá deliberar pela não realização da rodada ou partida, fundamentando em relatório os motivos do não complemento da tabela.

§ Único: A Equipe que der motivo para que uma partida não chegue ao fim, através de Atletas, Comissão Técnica e/ou Torcida; se estiver vencendo ou empatando, será considerada perdedora por 01x00 (um a zero), em favor da equipe adversária, se estiver perdendo permanece o resultado.

 

Art. 25º. Não ocorrendo à realização da rodada ou de partida, por caso fortuito ou motivo de força maior, a mesma será integralmente jogada na mesma semana, antes da próxima rodada obedecendo-se à tabela.

§ Único: A organização do campeonato não adiará jogos, ficará a critério das duas equipes o adiamento dos jogos caso se faça necessário.

 

Art. 26º. As equipes deverão levar um rascunho com os nomes dos atletas titulares e reservas com seus respectivos números para facilitar e tornar mais rápido o preenchimento da súmula, este rascunho deverá ser enviado à comissão organizadora junto com a súmula.

 

Art. 27º: A transferência da data de um jogo somente será possível se esta for realizada antes da próxima rodada, caso contrário não haverá mais a partida e nenhuma equipe marcará ponto.

§ Único: A transferência da data de jogos dar-se-á de comum acordo entre os confrontantes, sendo que as equipes interessadas arcarão com todas as despesas de cancha e arbitragens.

 

Art. 28º. Se duas equipes se apresentarem ao campo de jogo com uniformes iguais, ou o árbitro considerar que a vestimenta representa complicação para o seu regular trabalho, a equipe mandante (da casa) terá que usar uniforme alternativo.

 

CAPÍTULO VI

DAS REGRAS ADOTADAS

 

Art. 29º. Todos os dispositivos da legislação desportiva aplicáveis ao futebol no país e hierarquicamente superiores ao presente regulamento fazem parte, necessária e obrigatoriamente, do conjunto de parâmetros legais aos qual o Campeonato se submete, dentre eles os Estatutos da FIFA, as Leis Federais 9.615/98, 9.981/00 e 12.395/11, os Estatutos da CBF, as Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e Liga Esportiva Paratinguense.

 

Art. 30º. Compete à Equipe detentora do mando de campo:

a) Providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo com cal, bem como a colocação das redes das metas;

b) Manter no local das competições, 02 (duas) fornecida pela Comissão Organizadora, sendo 01 (uma) atrás de cada meta.

§ 1º: As Equipes visitantes deverão comparecer em campo com no mínimo 1 (uma) bola fornecida pela LEP via Comissão Organizadora. A equipe que não comparecer com sua bola será punida com a perca de 1 (um) ponto.

 

Art. 31º. O número mínimo para iniciar a partida será de 07 (sete) atletas, podendo-se completar o número máximo no decorrer da partida.

 

Art. 32º. Se durante o transcorrer da partida uma equipe ficar reduzida ao número inferior ao mínimo de 07 (sete) atletas, por força de pena disciplinar imposta pelo árbitro, (expulsão), será declarada perdedora técnica, mesmo estando em vantagem no placar, consignando-se três pontos ao adversário, sendo considerados os gols para efeito de saldo e de artilharia.

 

Art. 33º. Se duas equipes ficarem reduzidas ao número de atletas abaixo do mínimo legal, ambas serão consideradas perdedoras, consignando os gols para efeito de saldo e artilharia.

 

Art. 34º. O Campeonato, nas suas diversas fases será regido, para efeito de Classificação das Equipes, pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes critérios:

A) Por vitória, 03 (três) pontos ganhos;

B) Por empate, 01 (um) ponto ganho.

 

CAPÍTULO VII

DO SISTEMA DE DISPUTA

 

Art. 35º. O Campeonato será disputado por Equipes, inscritas e regularizadas perante a Organização, distribuídas, na 1ª Fase (Classificatória), em 04 (quatro) Grupos, sendo grupos de 06 (seis) Equipes, em um total de 05 (cinco) Fases.

 

 

 

 

 

 

 

 

GRUPOS

1ª FASE (CLASSIFICATÓRIA)

GRUPO 01

GRUPO 02

BARREIRO GRANDE

BREJO

CRUZEIRO

SOBRADO

TEIÚ

VOLTA DA SERRA

ANGICAL AGRESTE

BARRA

BARREIRO

CANÇÃO NOVA

COBRINHAS

VILA NOVA

GRUPO 03

GRUPO 04

AGRESTE

BARRO DURO

SALINAS

SÃO FRANCISCO

TALISMÃ

XIXÁ

PONTE

HAVAÍ

MACAMBIRA

VERDÃO

MANCHA AZUL

CARRAPICHO


 

Art. 36º. Assim serão as fases seguintes:

I. Na 1ª Fase (Classificatória), as Equipes jogarão entre si, em jogos de ida, dentro dos respectivos Grupos, classificando-se para a 2ª Fase as 04 (quatro) primeiras colocadas de cada grupo.

II. A 2ª Fase da Competição (Oitavas de finais) será disputada entre as 16 (dezesseis) Equipes que obtiverem classificação na 1ª Fase (Classificatória), distribuídas em 8 (quatro) grupos de 02 (duas) Equipes, que jogarão entre si dentro dos respectivos grupos, no sistema de ida e volta, cuja distribuição dos jogos será a abaixo descrita:

GRUPO 05

GRUPO 06

1º do Grupo 01 X 4º do Grupo 02

1º Grupo 02 x 4º do Grupo 01

 

GRUPO 07

GRUPO 08

2º do Grupo 01 x 3º do Grupo 02

2º do Grupo 02 x 3º do Grupo 01

 

GRUPO 09

GRUPO 10

1º do Grupo 03 X 4º do Grupo 04

1º Grupo 04 x 4º do Grupo 03

 

GRUPO 11

GRUPO 12

2º do Grupo 03 x 3º do Grupo 04

2º do Grupo 04 x 3º do Grupo 03

 

III. A 3ª Fase da Competição (Quartas de finais) será disputada entre as 08 (oito) Equipes, Classificadas dos confrontos da 2ª Fase. Os confrontos serão estabelecidos através da campanha da fase anterior.

 

IV. A 4ª Fase (semifinal) da Competição será disputada entre as 04 (quatro) equipes Classificadas na 4ª Fase. Os confrontos serão estabelecidos através da campanha da fase anterior.

 

V. A 5ª Fase (Final) da Competição será disputada entre as 02 (duas) equipes Classificadas na 4ª Fase.

§ Único: Os critérios de desempate pra todas as fases do campeonato são:

I. Maior número de vitórias;

II. Maior saldo de gols;

III. Maior número de gols marcados;

IV. Maior número de pontos ganhos no confronto direto;

V. Menor número de cartões vermelhos;

VI. Menor número de cartões amarelos;

VII. Sorteio.

 

Art. 37º. Não haverá disputa na fase final para decidir o 3º (terceiro) e o 4º (quarto) lugar, a colocação será feita pela campanha da fase semifinal.

§ Único: Em qualquer uma das fases do campeonato, jogará em vantagem aquela equipe que obteve melhor campanha na fase anterior, ou seja, equipes com melhores campanhas na segunda fase terão vantagem na fase seguinte e assim por diante; Vantagem essa de jogar por empate (soma dos tentos dos dois jogos) e receber a segunda partida em casa.

 

CAPÍTULO VIII

DA DISCIPLINA

 

Art. 38º. A Comissão Organizadora, com competência disciplinar, será composta por 04 (quatro) integrantes, com função de supervisionar o cumprimento do regulamento, auxiliar nas tarefas disciplinares.

§ Único – A Comissão Organizadora, juntamento com o Conselho Disciplinar da LEP, decidirá todo e qualquer tipo de punição no decorrer com Campeonato baseado no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

 

Art. 39º. Cabe aos representantes das equipes a responsabilidade pelos controles dos cartões de seus atletas, sendo que poderá ser requerido formalmente à Comissão Organizadora o referido controle.

 

Art. 40º. Qualquer denúncia, protesto, e/ou impugnação de partida, em decorrência de eventuais irregularidades de atletas, o ônus da prova caberá única e exclusivamente a Equipe denunciante.

 

Art. 41º. A Comissão Organizadora e/ou Conselho Disciplinar da LEP determinarão a punição e o grau de severidade de todos os casos conforme se apresentar o mesmo.

 

Art. 42º. As penalidades no decorrer da partida são:

I. Cartão Amarelo: advertência durante a partida, sendo que 03 (três) cartões implicam em suspensão automática de uma partida.

II. Cartão Vermelho: Suspensão automática por uma partida, ficando a critério de o Conselho Disciplinar determinar, conforme a gravidade da punição e o relatório do árbitro e do mesário, a pena cabível.

III. Um cartão não elimina o outro. Ex: O cartão vermelho não elimina o amarelo.

IV. Se o atleta, em determinado momento da competição, simultaneamente, acumular 3 (três) cartões amarelos e mais 1 (um) cartão vermelho, cumprirá, automaticamente, a suspensão de 2 (duas) partidas.

 

Art. 43º. A equipe que se enquadrar no Artigo 41º deste Regulamento, não receberá nenhum tipo de premiação e estará sumariamente eliminada da competição, poderá ficar suspensa do Campeonato em curso, bem como, de quaisquer competições promovidas pela LEP, pelo prazo mínimo de dois anos.

 

Art. 44º. Os árbitros são soberanos no decorrer da partida e até 24 (vinte quatro) horas após o término da rodada, sendo que seus relatórios serão inteiramente acatados, salvo se incongruentes com a realidade dos fatos presenciados pela Comissão Organizadora.

 

Art. 45º. Não cabe veto a nenhum árbitro por parte de uma ou mais equipes.

 

Art. 46º. Apenas os cartões amarelos serão zerados na passagem da primeira para a segunda fase.

 

Art. 47º. Obrigam-se todos os integrantes das equipes a cumprir, acatar e respeitar as decisões da Comissão Organizadora e Conselho Disciplinar da LEP, sendo que o ato de inscrever-se na competição implica na presunção de conhecimento das regras por parte de todos os integrantes.

 

 

 

 

 

CAPÍTULO IX

DA PREMIAÇÃO

 

Art. 48º. Serão concedidas as seguintes premiações:

I. R$ 3.000,00 (Três mil reais) para o campeão;

II. R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para o segundo colocado;

III. R$ 900,00 (Novecentos reais) para o terceiro colocado;

IV. R$ 600,00 (Seiscentos reais) para o quarto colocado;

 

Art. 49º. O atleta artilheiro da competição receberá um prêmio de R$ 200,00 (duzentos) reais.

 

Art. 50º. O melhor atleta jovem do campeonato, escolhido pela Comissão Organizadora, fará jus a um prêmio de R$ 100,00 (Cem) reais.

 

CAPÍTULO XI

ARBITRAGEM

 

Art. 51º. A indicação dos árbitros e seus assistentes serão feitas exclusivamente pelo Departamento de Árbitros da LEP e Comissão Organizadora ou através de sua determinação.

§ Único. A Comissão Organizadora dará ciência da designação dos árbitros, assistentes e reservas, às Equipes a que estejam vinculados com 3 (três) dias de antecedência, as quais darão conhecimento da escala aos mesmos.

 

Art. 52º. A apresentação do árbitro e assistentes designados pela Comissão Organizadora no local da partida até 30 (trinta) minutos antes do seu início, caso contrário, a equipe dos mesmos será punida com a perda de 03 (três) pontos.

 

Art. 53º. Qualquer ocorrência deverá ser relatada na súmula.

§ Único - Nenhum juiz poderá indicar a punição para o atleta, ele deve apenas relatar a ocorrência na súmula.

 

Art. 54º. Todos os quatetos de arbitragem receberá o valor de R$50,00 (cinquenta) reais por partida que os mesmos arbitrarem.

 

Art. 55º.  Todos os quatetos de arbitragem terão por obrigação levar seus instrumentos de trabalhos (apito, bandeira e caneta).

 

Art. 56º.  Somente o mesário está autorizado a preencher a súmula.

§ Único: O mesário deverá preencher a súmula corretamente, não esquecendo os campos obrigatórios. Vale lembrar que os nomes dos atletas deverão estar completos, não aceitando apelidos, podendo abreviar apenas o primeiro sobrenome (EX.: Douglas R. Soares).

 

Art. 57º.  Após a partida o juiz ficará com a súmula e terá o prazo de 3 (três) dias para entregá-la à Comissão Organizadora do campeonato.

 

Art. 58º. Caso o trio da partida desvie a súmula, a equipe no qual representam será punida com a perda de 3 (três) pontos.

 

Art. 59º. Os quatetos de arbitragens deverão marcar os jogos uniformizados (com camisas iguais, com meião e chuteira) da mesma forma que os atletas, se o quateto não possuir uniforme poderão utilizar as camisas de sua equipe.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 60º. Toda premiação disposta neste Regulamento, sonorização e transporte para finalistas deste Campeonato, independente das equipes, será inteiramente patrocinada pela Prefeitura Municipal de Paratinga.

 

Art. 61º. Os casos omissos e situações não previstas neste Regulamento serão dirimidos pela Comissão Organizadora, Diretoria e Conselho Disciplinar da LEP.