COMUNICADO 07
Barreiro Grande
15 de Novembro de 2017
A Comissão Organizadora vem através deste, informar que o atleta RONEUDO JOSÉ DE DEUS da equipe do HAVAÍ agrediu fisicamente o árbitro da partida entre HAVAÍ x PONTE no dia 11 de novembro de 2017 e está suspenso por 3 (três) anos conforme previsto no Art.11º.
Informamos também que os atletas ROBSON RIBEIRO DOS SANTOS e CÉLIO SODRÉ DE VASCONCELOS da equipe do BREJO, agrediu verbalmente o árbitro da partida entre MOCAMBO x BREJO no dia 12 de novembro de 2017 e estão suspenso por 3 (três) jogos. Foi relatado também que a torcida do Brejo após o término do jogo foram em direção a arbitragem para tentarem agredi-los, no entanto os atletas impediram e por esse motivo a equipe não será punida com a perda de mando de campo.
A equipe do CRUZEIRO foi punida com a perda de 10 (dez) mandos de campo, pois a torcida após o término do jogo entre CANÇÃO NOVA x CRUZEIRO agrediu fisicamente o árbitro da partida no dia 11 de novembro de 2017. A comissão organizadora analisou o relato do árbitro na súmula, ouvimos o árbitro e testemunhas neutras e assistimos vídeos gravados no local da partida, baseado em tudo isso decidimos que todos os atletas relacionados que estavam presentes no local cumprirão 1 (um) jogo de suspensão por se omitirem a conter seus torcedores. O atleta LÁZARO DE S. BRANDÃO cumprirá 5 (cinco) jogos de suspensão, pois pelo relato na súmula o mesmo incentivou a agressão contra o árbitro. Cumprirão 1 (um) jogo de suspensão os atletas: ROBSON R. DOS SANTOS, ARIEL DA S. VEIGA, WESLEY A. DE SOUZA, ROMÁRIO R. DOS SANTOS, ADEMILTON DA S. VEIGA, ANTONIO F. DE SOUZA NETO, WELLIGNTON F. SILVA, ROBSON B. DE OLIVEIRA, ALVIMAR DE A. ALMEIDA, WARLEY S. BRANDÃO, DIEGO R. RAMOS e EVERTON DE O. SOUZA. Ficaram isentos de punições os atletas não relacionados em súmula e também os atletas MILTON B. DOS SANTOS JUNIOR e ALESSANDRO LEITE DA SILVA por não estarem no local. LAÉRCIO DE S. BRANDÃO e GUILHERME S. OLIVEIRA foram os únicos que tentaram conter a torcida e também estão isentos de punição.
Algumas dessas situações não estão previstas no regulamento, porém a Comissão Organizadora tem o poder disciplinar de aplicar as punições, conforme se faça necessário e como esclarecem os artigos 37.º, 40.º e 61.º do regulamento e devem serem acatadas de acordo com o artigo 46.º.
Agredece:
Comissão Organizadora