Barreiro Grande

 

14 de Agosto de 2019

 

 

A Comissão Organizadora vem através deste, informar que recebemos um ofício da equipe da PONTE no dia 12 de Agosto de 2019, denunciando possíveis irregularidades em relação a quantidade de reforços contratados pela equipe do XIXÁ. Recebemos também um ofício da equipe do XIXÁ no dia 13 de Agosto de 2019 em defesa onde alegam que os atletas JOÃO BATISTA ARAÚJO BERTUNES e WEMERSON DE SOUZA BERTUNES não são reforços, estando assim regular perante o regulamento. O jogo em questão ocorreu no dia 11 de Agosto de 2019 (Xixá X Ponte).

A Comissão Organizadora analisou os casos e chegamos as seguintes conclusões:

O atleta WERMERSON DE SOUZA BERTUNES atuou pela equipe do XIXÁ apenas 2 (dois) campeonatos consecutivos, passando a atuar depois pela equipe do SÃO FRANCISCO como reforço e posteriormente pela MACAMBIRA como morador daquela comunidade (cópia do contrato de 2018 anexo a esse documento). Recebemos alguns documentos evidenciando que o local de sua residência denomina-se PEDRAS, no entanto as decisões sempre tomadas no CAMPEONATO REGIONAL DO SANTO ONOFRE não se baseia apenas em comprovantes de residência, uma vez que eles nem sempre condizem com o fator principal exigido, que é estar morando naquela comunidade. Constatamos que esse atleta mora com sua esposa na comunidade de MACAMBIRA, no qual o contrato assinado por ele em 2018 comprova isso, nesse caso é considerado como reforço para a equipe do XIXÁ no campeonato atual (2019).

O atleta JOÃO BATISTA ARAÚJO BERTUNES casou-se recentemente e passou a morar com sua esposa que reside na comunidade do XIXÁ. Atualmente trabalha em Bom Jesus da Lapa onde exerce suas funções durante a semana e nos finais de semana volta para sua atual moradia, na casa de sua sogra, com sua esposa. Recebemos um documento assinado pela mãe e pelo tio afirmando a veracidade da informação, também conversamos com o pai, onde o mesmo afirma a mesma coisa. Constatamos que esse atleta mora com sua esposa na comunidade do XIXÁ, nesse caso podendo atuar pela equipe do XIXÁ em 2019 como morador.

Diante das situações acima esclarecidas, a equipe do XIXÁ se encontra com 4 (quatro) reforços, algo permitido pelo regulamento, nesse caso permanece inalterado o resultado da partida.

 

“Art. 9.º - Todas as equipes poderão contratar 4 (quatro) atletas de outra comunidade do Santo Onofre para atuarem como reforço.”

 

“Art. 46.º - Obrigam-se todos os integrantes das equipes a cumprir, acatar e respeitar as decisões da Comissão Organizadora, sendo que o ato de inscrever-se na competição implica na presunção de conhecimento das regras por parte de todos os integrantes.”

 

 

Comissão Organizadora