Barreiro Grande
02 de Agosto de 2019
A Comissão Organizadora vem através deste, informar que recebemos um ofício da equipe da VOLTA DA SERRA no dia 19 de Agosto de 2019, denunciando uma possível irregularidade na equipe do BARREIRO DE ROSA, onde alega que o atleta GEOVANE MENDES DE ARAÚJO reside em outro município (Vale Verde – Sítio do Mato). A Comissão Organizadora constatou a veracidade da informação, também procuramos contratos de campeonatos anteriores, onde só foram encontrados 2 (dois), 1 (um) de 2015 e 1 (um) de 2018. Dessa forma o atleta está irregular por não está residindo no Santo Onofre e por não atender o tempo mínimo de participação de 3 (três) campeonatos anteriores no Santo Onofre. O jogo ocorreu no dia 17 de Agosto de 2019 entre VOLTA DA SERRA x BARREIRO DE ROSA. O placar foi revertido em WxO em favor da equipe da VOLTA DA SERRA e a equipe do BARREIRO DE ROSA foi punida de acordo com o Art.12.º do regulamento.
“Art. 9.º - § 6.º: Atletas que residem em outros municípios que tenham vínculo com a comunidade ou equipe poderão participar deste campeonato, no entanto será analisado criteriosamente pela Comissão Organizadora seu histórico de participação nos campeonatos anteriores que devem ser no mínimo 3 (três) anos.”
“Art.12.º - A equipe que utilizar atleta irregular em qualquer partida válida por competição neste campeonato sujeitar-se-á:
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida.
§ 1.º: Perda automática dos pontos ganhos na partida, em caso de vitória ou empate, com atribuição de 3 (três) pontos ganhos à equipe adversária;
§ 2.º: Em caso de derrota o resultado da partida será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição.
§ 3.º: A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.”
“Art. 46.º - Obrigam-se todos os integrantes das equipes a cumprir, acatar e respeitar as decisões da Comissão Organizadora, sendo que o ato de inscrever-se na competição implica na presunção de conhecimento das regras por parte de todos os integrantes.”
Comissão Organizadora