Barreiro Grande

 

02 de Agosto de 2019

 

 

        A Comissão Organizadora vem através deste, informar que houve uma reunião no dia 28 de Agosto de 2019 com todos os representantes de equipes, secretário de esporte, diretor de esporte e presidente da Liga Esportiva Paratinguense (LEP), onde foi discutida a continuidade do campeonato e também por meio de votação, foram julgados alguns casos.

        No dia 18 de Agosto de 2019, aconteceu a partida entre MOCAMBO x SALINAS, onde ocorreram algumas agressões. Segue abaixo o relato do árbitro na súmula e também as punições aplicadas de acordo cada caso, lembrando que foi uma votação onde os representantes levaram em conta o relato na súmula e acima de tudo o regulamento.

 

RELATO DO ÁRBITRO:

        “Jogo realizado no dia 18 de agosto de 2019. Na localidade do Mocambo, iniciado as 16 horas.

Tendo início um jogo bem disputado. No segundo tempo aos 38 minutos o placar do jogo estava 1x0 a favor do mocambo. O jogador NEILSON BRANDÃO já se encontrava com um cartão amarelo. Minutos depois o mesmo sofreu uma falta, insatisfeito ele revidou agredindo fisicamente ao adversário RICARDO M. RAMOS pisando-o na perna. Devido o acontecido o árbitro ARIEL VEIGA deu o segundo cartão amarelo, sendo automaticamente expulso o atleta NEILSON BRANDÃO.

        Diante da expulsão seus companheiros FRANCISCO X. SÁ TELES agrediu o árbitro verbalmente e em seguida foi expulso. VALDECIRO R. MEIRA, GIDEVALDO MEIRA SÁ TELES agrediu o árbitro verbalmente e fisicamente com soco no rosto e pesada nas costas. Com isso formou-se um tumulto de jogadores da SALINAS em direção a arbitragem com ameaças. Sendo o árbitro protegido pela equipe do MOCAMBO.

        E o torcedor MIGUEL BRANDÃO pai do jogador Neilson Brandão correu em direção ao árbitro gritando que o mesmo tem que apanhar.

    Aos 15 minutos do segundo tempo o jogador ZENILTON R. BRANDÃO da equipe da SALINAS foi expulso por agredir fisicamente o adversário com um pisão.

    Aos 20 minutos do segundo tempo o jogador ADENILDO S. BRANDÃO tomou o segundo cartão amarelo e em seguida o vermelho por agredir verbalmente o árbitro da partida.”

 

 

FRANCISCO X. SÁ TELES

ADENILDO S. BRANDÃO

        § 1.º: Agressão verbal à arbitragem: pena mínima de 3 (três) jogos de suspensão.

        Pena aplicada: 3 (três) jogos de suspensão.

 

NEILSON BRANDÃO

ZENILTON R. BRANDÃO

        § 3.º: Agressões físicas de baixa gravidade entre atletas, como chutes e pontapés, pena mínima de 5 (cinco) jogos de suspensão

        Pena aplicada: 5 (cinco) jogos de suspensão.

 

VALDECIRO R. MEIRA

GIDEVALDO MEIRA SÁ TELES

        § 5.º: Agressão física individual à arbitragem: pena de 10 (dez) a 20 (vinte) jogos de suspensão. O árbitro deverá relatar em súmula a forma e intensidade da agressão.

        Pena aplicada: 20 (vinte) jogos de suspensão.

 

Invasão do torcedor MIGUEL BRANDÃO

        Art. 24.º - Somente a Coordenação poderá deliberar pela não realização da rodada ou partida, fundamentando em relatório os motivos do não complemento da tabela.

        § Único: A Equipe que der motivo para que uma partida não chegue ao fim, através de Atletas, Comissão Técnica e/ou Torcida; se estiver vencendo ou empatando, será considerada perdedora por 1x0 (um a zero) em jogos de fases classificatórias, em favor da equipe adversária, se estiver perdendo permanece o resultado, e nas fases que obedecem ao critério mata-mata essa equipe será automaticamente desclassificada, e será punida com a perda de 3 (três), 5 (cinco) ou 10 (dez) mandos de campo.

(pode-se aplicar a pena minima de 3 mandos de campo, por se tratar de apenas um invasor, onde o mesmo fez apenas ameaças, não chegando a agredir ninguém)

        Pena aplicada: Perda de 10 (dez) mandos de campo.

 

        “Art. 46.º - Obrigam-se todos os integrantes das equipes a cumprir, acatar e respeitar as decisões da Comissão Organizadora, sendo que o ato de inscrever-se na competição implica na presunção de conhecimento das regras por parte de todos os integrantes.”

 

 

Comissão Organizadora