Barreiro Grande
25 de Setembro de 2019
A Comissão Organizadora vem através deste, informar que recebemos a súmula do Jogo entre VOLTA DA SERRA x TEIÚ ocorrido no dia 21 de Setembro de 2019. A mesma possui ocorrências relatando que torcedores de ambas as equipes criaram transtornos para a arbitragem. Segue o relato do árbitro da partida:
“Venho aqui nesse relatório do jogo entre Volta da Serra e Teiú, relatar as constantes agressões verbais dirigindo a mim, árbitro da partida, tomei vindo da parte das duas torcidas, fui ofendido com palavrões várias vezes durante o jogo.
Da parte da Volta da Serra vindo de um torcedor conhecido com ARROZ que me ofendeu várias vezes com palavrões de baixo calão e assim que terminou a partida ele se dirigiu a mim no meio do campo e as ofensas continuaram.
Também notei durante a partida que um torcedor do Teiú conhecido com GERALDO me ofendeu com palavras de Racismo.
Venho através desse relatório pedir que a direção venha tomar as medidas cabíveis.”
Com base no relato do árbitro e no regulamento, não há uma forma de punir as equipes ou esses torcedores, sem antes dar uma advertência para uma possível mudança de comportamento, palavrões e falas exaltadas são comuns em jogos de futebol, embora não concordamos com esse tipo de atitude. Esse comportamento depende muito da educação de cada um.
No caso do torcedor Josenilson (Arroz) da Volta da Serra, fica advertido que se o ato repetir e for relatado, fará com que a sua equipe perda 1 (um) mando de campo e o mesmo terá que cumprir 3 (três) jogos de suspensão caso venha inscrever-se na competição como atleta. O mesmo faz parte quarteto de arbitragem da Volta da Serra. Jogadores, dirigentes ou torcedores não tem direito de tirar satisfações com o árbitro, principalmente de forma ofensiva, o mesmo é soberano e intocável durante o jogo, e pode acatar em seus relatos atitudes ofensivas até 24 horas após o término da partida.
No caso do torcedor Geraldo do Teiú, o caso é ainda mais grave, pois o mesmo cometeu um crime de injúria racial, segundo o relato do árbitro. Não está ao alcance da Comissão Organizadora punir tal ato na forma da lei, porém fica a critério do árbitro se leva ou não o caso para a Justiça. No entanto a reincidência de atitudes como esta por parte de torcedores do Teiú ou qualquer outra equipe, convocaremos reunião para discutir uma punição severa ou até mesmo excluir a equipe do campeonato. Repudiamos esse tipo de atitude e lamentamos por isso acontecer.
“O Código Penal, em seu artigo 140, descreve o delito de injúria, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém, e prevê como pena, a reclusão de 1 a 6 meses ou multa.” (fonte: www.tjdft,jus.br)
Estando todas as equipes cientes do que pode acontecer, pedimos que orientem seus atletas e torcedores. Dessa vez foi somente uma advertência.
“Art. 43.º – Os árbitros são soberanos no decorrer da partida e até 24 (vinte quatro) horas após o término da rodada, sendo que seus relatórios serão inteiramente acatados, salvo se incongruentes com a realidade dos fatos presenciados pela Comissão Organizadora.”
Comissão Organizadora
.jpg)