Barreiro Grande

 

25 de Setembro de 2019

 

 

        A Comissão Organizadora vem através deste, informar que recebemos um ofício da equipe do TEIÚ no dia 23 de Setembro de 2019, denunciando possíveis irregularidades no que diz respeito aos atletas RONILDO ALMEIDA DA SILVA e VALDINEY SANTOS DA SILVA. Os mesmos atuaram no jogo entre VOLTA DA SERRA x TEIÚ no dia 21 de Setembro de 2019.

        O ofício estar carente de informações, onde a denúncia não declara os motivos pelos quais estão irregulares ou até mesmo qual foi o artigo que os mesmos estão infringindo. A direção da VOLTA DA SERRA se negou a prestar esclarecimentos devido a denúncia não conter os motivos das irregularidades, que poderiam ser várias.

        Iríamos arquivar o caso, porém resolvemos prestar esclarecimentos, pois existem boatos entre equipes que desconfiam da regular participação desses atletas. No dia 03 de Setembro de 2017 a equipe da SALINAS nos enviou um ofício no qual questionava a situação desses atletas, que neste ano (2017) atuavam na equipe das COBRINHAS. O caso foi resolvido onde constatamos a total regularidade dos atletas RONILDO e VALDINEY, com um histórico de participação superior ao mínimo exigido. Anexaremos a declaração enviada pela equipe das COBRINHAS em 2017 comprovando o histórico, e para que não fique mais nenhuma dúvida, anexaremos também os contratos dos últimos 3 (três) anos (2016, 2017 e 2018).

 

        Dessa forma permanece inalterado o resultado do jogo.

 

        Pedimos aos dirigentes que pesquisem bastante antes de fazer qualquer denúncia, não ignoramos, pois é um direito de todas as equipes recorrerem quando se sentirem prejudicadas, no entanto uma análise mais ampla deve ser feita para que nenhum de nós percamos tempo em vão. Ressaltamos também que nos ofícios devem conter os motivos das irregularidades e os artigos em questão.

 

        “Art. 43.º – Os árbitros são soberanos no decorrer da partida e até 24 (vinte quatro) horas após o término da rodada, sendo que seus    relatórios serão inteiramente acatados, salvo se incongruentes com a realidade dos fatos presenciados pela Comissão Organizadora.”


 

Comissão Organizadora