REGULAMENTO GERAL

 

CAPÍTULO I

DOS FINS E ORGANIZAÇÕES

 

Art. 1º. O Campeonato Regional de Futebol Amador – Santo Onofre 2025 tem como finalidades principais desenvolver o Intercâmbio social e desportivo entre as comunidades do Santo Onofre, orientado dentro dos níveis esportivos, enquanto instrumento indispensável para a superação do indivíduo e formação da personalidade.

 

Art. 2º. Caberá ao órgão responsável pela Coordenação do Campeonato, decidir sobre o tipo de disputa a ser realizado, bem como a confecção da tabela de jogos da competição.

 

Art. 3º. O Campeonato Regional de Futebol Amador – Santo Onofre 2025 será de responsabilidade da Comissão Organizadora (Secretaria de Esportes), conforme tabela dos jogos.

§ Único: O Campeonato será realizado nas datas, locais e horários determinados pela Comissão Organizadora do Campeonato.

 

CAPÍTULO II

DOS PARTICIPANTES E DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 4º. Não poderão participar do Campeonato as Equipes e jogadores inscritos nas mesmas que estiverem cumprindo pena disciplinar de suspensão aplicada pelo Comissão Organizadora e/ou Secretaria de Esportes.

§ 1º: As equipes não poderão inscrever atletas de outra região ou que esteja participando de outro Campeonato Regional.

§ 2º: As equipes poderão inscrever atletas até na fase semifinal e o atleta deve ser inscrito 48 horas antes da partida que irá jogar.

 

Art. 5º. Cada equipe poderá inscrever de 15 até 30 atletas. O prazo de entrega dos contratos é até o dia 08 de Setembro de 2025. O Campeonato terá seu início no dia 10 de Setembro.

 

CAPÍTULO III

DOS ATLETAS

 

Art. 6º. Não será permitida em hipótese alguma a inscrição de um mesmo atleta em duas ou mais equipes na competição, sendo que os atletas que participarem por uma equipe na primeira rodada não poderão integrar outra equipe no decorrer do campeonato.

§ ÚNICO: Será permitida a inscrição de atletas Profissionais desde que tenham rescindido o contrato com sua equipe e, efetuado a reversão de categoria. Os documentos comprobatórios deverão ser entregues à Secretaria de Esportes.

 

Art. 7º. O Atleta estará isentando os organizadores de possíveis acidentes que porventura vierem acontecer no decorrer do Campeonato Regional de Futebol Amador – Santo Onofre 2025.

§ Único: Atletas menores de idade inscritos no Campeonato Regional de Futebol Amador – Santo Onofre 2025, serão de inteira responsabilidade do Presidente da Equipe pelo qual ele atue assim isentando os organizadores de possíveis acidentes que porventura vierem acontecer no decorrer do Certame.

 

Art. 8º. Atletas que se inscreverem em mais de 1 (uma) equipe não poderão participar deste campeonato, estes serão considerados irregulares e as equipes que utilizá-los serão punidas.

 

Art. 9º. Todas as equipes poderão contratar 4 (quatro) atletas de outra comunidade do Santo Onofre.

§ 1º: Duas comunidades vizinhas poderão juntar-se formando apenas uma equipe, porém não poderão contratar atletas de outras comunidades como reforço.

§ 2º: Os atletas poderão escolher em qual equipe irão jogar, ou seja, mesmo aqueles atletas que jogaram em uma equipe no campeonato anterior poderão jogar em outra no campeonato atual, desde que os mesmos cumpriram com os termos deste regulamento e que a equipe não tenha excedido o limite máximo de 4 (quatro) atletas de outras comunidades.

§ 3º: Os atletas que atuam a mais de 3 (três) campeonatos consecutivos em uma equipe, mesmo sendo moradores de outras comunidades do Santo Onofre, serão considerados jogadores daquela equipe.

§ 4º: Todas as equipes poderão contratar até 2 (dois) atletas de qualquer comunidade que estão iniciando (que nunca assinaram contrato).

§ 5º: Os atletas moradores da região do Santo Onofre que estão iniciando, que nunca assinaram contratos em campeonatos anteriores do município (patrocinados totalmente pela Prefeitura), não serão considerados como reforços, podendo eles atuarem em qualquer equipe do Campeonato Regional do Santo Onofre 2025, no entanto cada equipe só poderá inscrever 2 (dois) atletas nessas condições. Esses atletas deverão atuarem por 3 (três) campeonatos consecutivos para se enquadrar no § 3º do Art. 9.º - Permanecendo em uma equipe, esta não poderá contratar outros atletas nessas mesmas condições. Se o atleta escolher atuar por outra equipe será considerado como reforço (ver art.9º, § 2.º), com exceção se for atuar para equipe da comunidade na qual reside.

§ 6º: As comunidades cuja equipe não esteja participando a mais de 3 (três) campeonatos consecutivos do Santo Onofre, serão consideradas como inativas, dando aos seus moradores o direito de poder escolher para qual equipe vizinha atuará sem que seja reforço. No entanto não poderão saltar comunidades de equipes que estão participando do campeonato.

§ 7º: Atletas que residem em outros municípios que tenham vínculo com a comunidade/equipe poderão participar deste campeonato, no entanto será analisado criteriosamente pela Comissão Organizadora seu histórico de participação em campeonatos anteriores.

§ 8º: Atletas da região do Santo Onofre que estão residindo fora do estado da Bahia, poderão participar deste campeonato quando vierem passear ou morar na sua comunidade natural. A Comissão Organizadora fará uma criteriosa análise de cada caso observando as ligações do mesmo com a comunidade e seus parentescos, tendo como base seu último endereço ou a casa dos pais, a depender do caso, para que seja definida se sua participação será como reforço ou não.

 

Art. 10º. Todo atleta inscrito na competição deverá acatar integralmente este Regulamento, sob pena de, na infringência, ser eliminado sumariamente da competição.

 

Art. 11º. Os casos de indisciplina, agressões à atletas, membros da Comissão Organizadora e à arbitragem, por parte de atletas e representantes de equipes serão objeto de análise criteriosa pela Comissão Organizadora, penalizando os infratores.

 

Art. 12º. A equipe que utilizar atleta irregular em qualquer partida válida por competição neste campeonato será enquadrada no Artigo 214 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento, equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.

(Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente. (NR).

§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).

§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).

§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR).

 

Art. 13º: Atletas convocados para a SELEÇÃO PARATINGUENSE, caso sejam relacionados para uma partida oficial e por ventura coincidirem as datas, terão obrigação de comparecer ao jogo da Seleção, deixando de atuar na sua equipe local que participa no Campeonato Regional do Santo Onofre 2025. O descumprimento deste, a equipe se enquadrará no Art. 12º deste regulamento.

§ ÚNICO: Jogador que for convocado para a SELEÇÃO PARATINGUENSE e não se apresentar à mesma nos dias de jogos, será EXCLUÍDO do atual campeonato.

 

CAPÍTULO IV

DAS EQUIPES

 

Art. 14º. Toda equipe será obrigada a apresentar-se com uniformes completos, considerando estes com camisas iguais e numeradas.

§ 1º: É proibida a utilização de camisas com a mesma numeração no transcorrer da partida.

§2º: Comissão Técnica, composta por 4 (quatro) pessoas, será identificada por uniforme, uniforme este diferente de torcida e jogadores. O descumprimento deverá ser relatado em súmula ou documento equivalente e implicará na perda de 1 (um) ponto.

 

Art. 15º. Todas as equipes poderão fazer 5 (cinco) substituições.

 

Art. 16º. Todas as equipes deverão indicar 01 (um) ou 2 (dois) números de telefone oficiais perante a Comissão Organizadora, para contatos, participações e/ou pronunciamentos escritos ou verbais.

 

Art. 17º. Reputa-se efetivamente inscrita a equipe que entregar os contratos rigorosamente preenchidos com todos os campos, caso contrário, elas serão consideradas irregulares e sua equipe será punida (ver Art.12);

 

Art. 18º. Não será permitida, a transferência de atletas inscritos em uma determinada equipe para outra equipe, como também não será permitida a substituição de atletas; salvo exceção se o atleta não tenha sido incluso em súmula ou documento equivalente para participar de partida. Somente o PRESIDENTE da equipe poderá fazer tal solicitação.

 

 

CAPÍTULO V

DOS JOGOS

 

Art. 19º. Todos os jogos da primeira fase deverão ser realizados às 15h45min, com tolerância máxima de 15 minutos. A equipe que não comparecer até as 16h00min, perderá os pontos por W x O.

§ 1º: Todos os jogos terão que serem realizados, mesmo sem a presença do trio escalado.

§ 2º: Todos os jogos serão realizados em campos aprovados e indicados pela Comissão Organizadora do Campeonato, salvo motivo de força maior, a critério do mesmo Departamento.

 

Art. 20º. A partir da 4ª Fase (Semifinal) da Competição as equipes só disputarão as partidas nos seus respectivos mandos de campo, se atenderem às exigências da Comissão Organizadora, especialmente no que diz respeito à segurança das partidas. Na hipótese de não serem atendidas as exigências, caberá exclusivamente à Comissão Organizadora o remanejamento da partida para outra praça esportiva.

 

Art. 21º. A equipe que, por não apresentar o número mínimo de atletas, der causa a não realização da partida, será considerada perdedora por W x O.

§ Único: Pontos ganhos por W x O serão entendidos como vitória de 03 x 00 (três a zero), nenhum atleta será beneficiado com gols, é somente para ser usado nos critérios de desempate.

 

Art. 22º. A equipe sempre deverá adentrar ao campo de jogo devidamente uniformizada, sendo obrigatório fornecer lista com nomes e números dos atletas para preenchimento da súmula para dar saída de bola, independente da ocorrência de W x O.

 

Art. 23º. A equipe que não comparecer a duas partidas previstas na tabela e que der causa a 02 (dois) W x O’s, será automaticamente eliminada da competição.

§ 1º: Permanecem inalterados os resultados obtidos pela equipe eliminada nas condições deste artigo, prevalecendo à vitória por W x O para todas as equipes dos jogos subsequentes.

§ 2º: A equipe que jogaria com outra, eliminada por W x O, não necessita comparecer ao compromisso agendado.

§ 3º: Os atletas e representantes desta equipe não poderão integrar nenhuma outra equipe durante a competição, mesmo não tendo participado de jogos ou figurado na súmula.

§ 4º: As equipes, mesmo sem chance de classificação, terão que comparecer aos jogos (cumprir tabela), caso contrário, a equipe e todos os seus atletas serão exclusos do próximo campeonato. Estarão livres de punição, atletas que comparecerem ao local da partida, e assinarem a súmula, mesmo não havendo a partida.

 

Art. 24º. Somente a Coordenação poderá deliberar pela não realização da rodada ou partida, fundamentando em relatório os motivos do não complemento da tabela.

§ Único: A Equipe que der motivo para que uma partida não chegue ao fim, através de Atletas, Comissão Técnica e/ou Torcida; se estiver vencendo ou empatando, será considerada perdedora por 03x00 (três a zero), em favor da equipe adversária, se estiver perdendo permanece o resultado.

 

Art. 25º. Não ocorrendo à realização da rodada ou de partida, por caso fortuito ou motivo de força maior, a mesma será integralmente jogada na mesma semana, antes da próxima rodada obedecendo-se à tabela.

§ Único: A organização do campeonato não adiará jogos, ficará a critério das duas equipes o adiamento dos jogos caso se faça necessário.

 

Art. 26º. As equipes deverão levar um rascunho com os nomes dos atletas titulares e reservas com seus respectivos números para facilitar e tornar mais rápido o preenchimento da súmula, este rascunho deverá ser enviado à comissão organizadora junto com a súmula.

 

Art. 27º: A transferência da data de um jogo somente será possível se esta for realizada antes da próxima rodada, caso contrário não haverá mais a partida e nenhuma equipe marcará ponto.

§ Único: A transferência da data de jogos dar-se-á de comum acordo entre os confrontantes, sendo que as equipes interessadas arcarão com todas as despesas de cancha e arbitragens.

 

Art. 28º. Se duas equipes se apresentarem ao campo de jogo com uniformes iguais, ou o árbitro considerar que a vestimenta representa complicação para o seu regular trabalho, a equipe mandante (da casa) terá que usar uniforme alternativo.

 

 

 

 

 

CAPÍTULO VI

DAS REGRAS ADOTADAS

 

Art. 29º. Todos os dispositivos da legislação desportiva aplicáveis ao futebol no país e hierarquicamente superiores ao presente regulamento fazem parte, necessária e obrigatoriamente, do conjunto de parâmetros legais aos qual o Campeonato se submete, dentre eles os Estatutos da FIFA, as Leis Federais 9.615/98, 9.981/00 e 12.395/11, os Estatutos da CBF, as Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e Secretaria Municipal de Esportes.

 

Art. 30º. Compete à Equipe detentora do mando de campo:

a) providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo com cal, bem como a colocação das redes das metas;

b) manter no local das competições, 02 (duas) fornecida pela Comissão Organizadora, sendo 01 (uma) atrás de cada meta.

§ 1º: As Equipes visitantes deverão comparecer em campo com no mínimo 1 (uma) bola fornecida pela Secretaria de Esportes via Comissão Organizadora. A equipe que não comparecer com sua bola será punida com a perca de 1 (um) ponto.

 

Art. 31º. O número mínimo para iniciar a partida será de 07 (sete) atletas, podendo-se completar o número máximo no decorrer da partida.

 

Art. 32º. Se durante o transcorrer da partida uma equipe ficar reduzida ao número inferior ao mínimo de 07 (sete) atletas, por força de pena disciplinar imposta pelo árbitro, (expulsão), será declarada perdedora técnica, mesmo estando em vantagem no placar, consignando-se três pontos ao adversário, sendo considerados os gols para efeito de saldo e de artilharia.

 

Art. 33º. Se duas equipes ficarem reduzidas ao número de atletas abaixo do mínimo legal, ambas serão consideradas perdedoras, consignando os gols para efeito de saldo e artilharia.

 

Art. 34º. O Campeonato, nas suas diversas fases será regido, para efeito de Classificação das Equipes, pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes critérios:

A) Por vitória, 03 (três) pontos ganhos;

B) Por empate, 01 (um) ponto ganho.

 

CAPÍTULO VII

DO SISTEMA DE DISPUTA

 

Art. 35º. O Campeonato será disputado por Equipes, inscritas e regularizadas perante a Organização, distribuídas, na 1ª Fase (Classificatória), em 02 (dois) Grupos, sendo grupos de 09 (nove) Equipes, em um total de 05 (cinco) Fases.

 

 

Art. 36º. Assim serão as fases seguintes:

I. Na 1ª Fase (Classificatória), as Equipes jogarão entre si, em jogos de ida, dentro dos respectivos Grupos, classificando-se para a 2ª Fase as 08 (oito) primeiras colocadas de cada grupo.

II. A 2ª Fase da Competição (Oitavas de finais) será disputada entre as 16 (dezesseis) Equipes que obtiverem classificação na 1ª Fase (Classificatória), distribuídas em 8 (oito) grupos de 02 (duas) Equipes, que jogarão entre si dentro dos respectivos grupos, no sistema de ida e volta, cuja distribuição dos jogos será a abaixo descrita:

 

III. A 3ª Fase da Competição (Quartas de finais) será disputada entre as 08 (oito) Equipes, classificadas dos confrontos da 2ª Fase. Os confrontos serão estabelecidos através da campanha de toda competição, onde o primeiro enfrentará o último e assim sucessivamente.

 

IV. A 4ª Fase (semifinal) da Competição será disputada entre as 04 (quatro) equipes Classificadas na 3ª Fase. Os confrontos serão estabelecidos através da campanha de toda a competição, onde o primeiro enfrentará o último e assim sucessivamente.

 

V. A 5ª Fase (Final) da Competição será disputada entre as 02 (duas) equipes Classificadas na 4ª Fase.

§ Único: Os critérios de desempate para todas as fases do campeonato são:

I. Maior número de vitórias;

II. Maior saldo de gols;

III. Maior número de gols marcados;

IV. Maior número de pontos ganhos no confronto direto;

V. Menor número de cartões vermelhos;

VI. Menor número de cartões amarelos;

VII. Sorteio.

 

Art. 37º. Não haverá disputa na fase final para decidir o 3º (terceiro) e o 4º (quarto) lugar, a colocação será feita pela campanha da fase semifinal.

§ Único: Em qualquer uma das fases do campeonato, jogará em vantagem aquela equipe que obteve melhor campanha em toda a competição; Vantagem essa de receber a segunda partida em casa. Havendo igualdade na soma dos gols marcados nos dois jogos em qualquer fase de mata-mata, a decisão da vaga será feita através de penalidades máximas.

 

CAPÍTULO VIII

DA DISCIPLINA

 

Art. 38º. A Comissão Organizadora, com competência disciplinar, será composta por 04 (quatro) integrantes, com função de supervisionar o cumprimento do regulamento, auxiliar nas tarefas disciplinares. São eles:

  1. Murilo Brandão da Silva
  2. Adair Filgueiras Bertunes
  3. José Carlos Pereira da Silva
  4. Gláuber da Silva Sá Teles

§ Único – A Comissão Organizadora, juntamento com Secretaria de Esportes, decidirá todo e qualquer tipo de punição no decorrer do Campeonato com a seguinte base:

I: Agressão verbal à arbitragem: pena mínima de 3 (três) jogos de suspensão.

II: Agressão verbal à arbitragem por parte de atletas inscritos na competição não relacionados em súmula do jogo em questão: Pena mínima de 3 (três) jogos de suspensão.

III: Agressões físicas de baixa gravidade entre atletas, como chutes e pontapés, pena mínima de 5 (cinco) jogos de suspensão, podendo o atleta que revidou cumprir apenas metade dessa pena ou ficar impune, será analisado o relatório do árbitro e a comissão organizadora ouvirá as partes.

IV: Agressões físicas de grande gravidade entre atletas, resultando em brigas generalizadas: pena mínima de 10 (dez) jogos de suspensão para os que iniciaram a confusão e 5 (cinco) jogos para os demais que se envolverem.

V: Agressão física individual à arbitragem: pena de 10 (dez) a 20 (vinte) jogos de suspensão. O árbitro deverá relatar em súmula a forma e intensidade da agressão.

VI: Agressão física coletiva à arbitragem por parte da (s) equipe (s) resultando em briga generalizada: Exclusão da (s) equipe (s) no campeonato em andamento e no campeonato seguinte.

VII: Em todos os casos de agressões será analisado o fator “Legitima Defesa”, podendo resultar na diminuição da pena ou isenção de punição da equipe que continuar na competição, se comprovado o fato que a equipe causadora ou perdedora agiu de má fé na intenção de prejudicar seu adversário.

VIII: A comissão organizadora levará em conta todo material disponível dos fatos, também poderá ouvir testemunhas, cruzando esses dados com o relato do árbitro. Ressaltando que tudo será argumentado com maior intensidade através das ocorrências descritas na súmula, que é o documento oficial do jogo.

IX: Em todos os casos de reincidência as punições poderão dobrar.

X: Ameaça ou invasão de campo de campo por parte de torcedor: Perca de 01 (um) mando de campo.

 

Art. 39º. Cabe aos representantes das equipes a responsabilidade pelos controles dos cartões de seus atletas, sendo que poderá ser requerido formalmente à Comissão Organizadora o referido controle. Todas as súmulas serão digitalizadas e serão publicadas no grupo dos DIRIGENTES, para dar mais transparência aos organizadores e facilitar os esclarecimentos de dúvidas.

 

Art. 40º. Qualquer denúncia, protesto, e/ou impugnação de partida, em decorrência de eventuais irregularidades de atletas, o ônus da prova caberá única e exclusivamente a Equipe denunciante.

 

Art. 41º. A Comissão Organizadora e/ou Secretaria de Esportes determinarão a punição e o grau de severidade de todos os casos conforme se apresentar o mesmo.

 

Art. 42º. As penalidades no decorrer da partida são:

I. Cartão Amarelo: advertência durante a partida, sendo que 03 (três) cartões implicam em suspensão automática de uma partida.

II. Cartão Vermelho: Suspensão automática por uma partida, ficando a critério de o Conselho Disciplinar determinar, conforme a gravidade da punição e o relatório do árbitro e do mesário, a pena cabível.

III. Um cartão não elimina o outro. Ex: O cartão vermelho não elimina o amarelo.

IV. Se o atleta, em determinado momento da competição, simultaneamente, acumular 3 (três) cartões amarelos e mais 1 (um) cartão vermelho, cumprirá, automaticamente, a suspensão de 2 (duas) partidas.

 

Art. 43º. A equipe que se enquadrar no Artigo 41º deste Regulamento, não receberá nenhum tipo de premiação e estará sumariamente eliminada da competição, poderá ficar suspensa do Campeonato em curso, bem como, de quaisquer competições promovidas pela LEP, pelo prazo mínimo de dois anos.

 

Art. 44º. Os árbitros são soberanos no decorrer da partida e até 24 (vinte e quatro) horas após o término da rodada, sendo que seus relatórios serão inteiramente acatados, salvo se incongruentes com a realidade dos fatos presenciados pela Comissão Organizadora.

 

Art. 45º. Não cabe veto a nenhum árbitro por parte de uma ou mais equipes.

 

Art. 46º. Apenas os cartões amarelos serão zerados na passagem da primeira para a segunda fase e após a quarta fase (semifinal).

 

Art. 47º. Obrigam-se todos os integrantes das equipes a cumprir, acatar e respeitar as decisões da Comissão Organizadora e Secretaria municipal de Esportes, sendo que o ato de se inscrever na competição implica na presunção de conhecimento das regras por parte de todos os integrantes.

 

 

 

 

 

CAPÍTULO IX

DA PREMIAÇÃO

 

Art. 48º. Serão concedidas as seguintes premiações:

I. R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o campeão;

II. R$ 3.000,00 (três mil reais) para o segundo colocado;

III. R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o terceiro colocado;

IV. R$ 1.000,00 (um mil reais) para o quarto colocado;

 

Art. 49º. O atleta artilheiro da competição receberá um prêmio de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) reais.

 

Art. 50º. O goleiro menos vazado de toda a competição dentre os 04 (quatro) semifinalistas receberá um prêmio de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

 

CAPÍTULO XI

ARBITRAGEM

 

Art. 51º. A escala de árbitros será feita através de sorteio e não será permitido veto ou escolha por parte das equipes.
§ 1º - A Comissão Organizadora dará ciência da designação dos árbitros, assistentes e reservas, às Equipes a que estejam vinculados com 3 (três) dias de antecedência, as quais darão conhecimento da escala aos mesmos. Ficará disponível no site do campeonato essa escala.

§ 2º – Todos os árbitros escalados deverão marcar aos jogos. A falta sem justificativa fará com que sua equipe e atletas sejam exclusos do campeonato atual e do próximo.

 

Art. 52º. A apresentação do árbitro e assistentes designados pela Comissão Organizadora no local da partida até 30 (trinta) minutos antes do seu início, caso contrário, a equipe dos mesmos será punida com a perda de 03 (três) pontos.

 

Art. 53º. Qualquer ocorrência deverá ser relatada na súmula.

§ Único - Nenhum juiz poderá indicar a punição para o atleta, ele deve apenas relatar a ocorrência na súmula.

 

Art. 54º. Todos os quatetos de arbitragem receberá o valor de R$ 70,00 (setenta) reais por partida que os mesmos arbitrarem.

 

Art. 55º.  Todos os quatetos de arbitragem terão por obrigação levar seus instrumentos de trabalhos (apito, bandeira e caneta).

 

Art. 56º.  Somente o mesário está autorizado a preencher a súmula.

§ Único: O mesário deverá preencher a súmula corretamente, não esquecendo os campos obrigatórios. Vale lembrar que os nomes dos atletas deverão estar completos, não aceitando apelidos, podendo abreviar apenas o primeiro sobrenome (EX.: Douglas R. Soares).

 

Art. 57º.  Após a partida o juiz ficará com a súmula e terá o prazo de 3 (três) dias para entregá-la à Comissão Organizadora do campeonato.

 

Art. 58º. Caso o trio da partida desvie a súmula, a equipe no qual representam será punida com a perda de 3 (três) pontos.

 

Art. 59º. Os quatetos de arbitragens deverão marcar os jogos uniformizados (com camisas iguais, com meião e chuteira) da mesma forma que os atletas, se o quateto não possuir uniforme poderão utilizar as camisas de sua equipe.

§ ÚNICO: Os árbitros escalados deverão estarem sóbrios para cumprirem suas responsabilidades. Em sinais de embriaguez que comprometam seu trabalho, as equipes poderão se recusarem a jogar. No entanto deverão procurar em comum acordo outro árbitro ali presente para desempenhar a função para que a partida não seja adiada. A equipe que o árbitro representa, será punida com a perda de 1 (um) ponto caso não haja a partida.

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 60º. Toda premiação disposta neste Regulamento e sonorização deste Campeonato, independente das equipes, será inteiramente patrocinada pela Prefeitura Municipal de Paratinga.

 

Art. 61º. Os casos omissos e situações não previstas neste Regulamento serão dirimidos pela Comissão Organizadora, Diretoria e Conselho Disciplinar da LEP.