Barreiro Grande

 

30 de Agosto de 2018

 

 

        A Comissão Organizadora vem através deste, informar que recebemos 2 (dois) ofícios relatando denúncias sobre irregularidades de atletas.

 

        Recebemos no dia 27 de Agosto de 2018 um ofício da equipe do BREJO DAS MOÇAS denunciando possíveis irregularidades em 2 (dois) atletas da equipe da CANÇÃO NOVA. Os atletas são JOAQUIM DE S. ALMEIDA e JEREMIAS P. DE SOUZA. A equipe denunciante alega que os mesmos residem em outro município. Recebemos um ofício do presidente da CANÇÃO NOVA e junto a ele anexado fotos de 3 (três) contratos de JOAQUIM DE S. ALMEIDA comprovando sua participação em 3 (três) campeonatos anteriores (2015, 2016 e 2017), provando que o atleta está regular de acordo com o regulamento. Veio anexado também outras fotos de (2) contratos de JEREMIAS P. DE SOUZA dos anos 2016 e 2017. Também nos foi enviado um comprovante de residência do mesmo, preenchidos pelos tios com os quais alegam morar na comunidade de BARRO DURO. A prova foi considerada INSUFICIENTE, o atleta está irregular e a equipe da CANÇÃO NOVA perderá os pontos ganhos na partida e será punida com a perda de 3 (três) pontos conforme pede o regulamento, o resultado será convertido em vitória por WxO para a equipe do BREJO DAS MOÇAS. O jogo aconteceu no dia 25 de Agosto de 2018 (CANÇÃO NOVA x BREJO DAS MOÇAS).

 

        Art.12.º - A equipe que utilizar atleta irregular em qualquer partida válida por competição neste campeonato sujeitar-se-á:

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida.

        § 1º Perda automática dos pontos ganhos na partida, em caso de vitória ou empate, com atribuição de 3 (três) pontos ganhos à equipe adversária;

        § 2º Em caso de derrota o resultado da partida será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição.
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

 

        Recebemos no dia 28 de Agosto de 2018 uma denúncia da equipe do BARREIRO DE SÃO JOÃO sobre uma possível irregularidade com o atleta WALISSON ARAÚJO TEIXEIRA da equipe do XIXÁ. A equipe denunciante alega que o mesmo reside em outro município. O presidente do XIXÁ nos enviou um ofício no dia 29 de Agosto de 2018 e junto a ele anexado as fotos de 3 (três) contratos desse atleta, os mesmos comprovam a participação desse atleta no campeonato por 3 (três) anos, que foram 2015, 2016 e 2017. As provas foram consideradas SUFICIENTES e o atleta está regular de acordo com o regulamento, no entanto prevalece o resultado da partida. O jogo aconteceu no dia 26 de Agosto de 2018 (B. SÃO JOÃO x XIXÁ).

 

 

        Ambas as situações estão previstas nesse artigo:

 

        Artigo 9.º - § 6º: Atletas que residem em outros municípios que tenham vínculo com a comunidade ou equipe poderão participar deste campeonato, no entanto será analisado criteriosamente pela Comissão Organizadora seu histórico de participação nos campeonatos anteriores que devem ser no mínimo 3 (três) anos.

 

 

 

 

Agradece,

Comissão Organizadora