Barreiro Grande
19 de Setembro de 2018
A Comissão Organizadora vem através deste, informar que o atleta GUSTAVO BARRETO XAVIER da equipe do TAMBORIL está suspenso por 5 (cinco) jogos por ofender verbalmente o árbitro da partida entre TAMBORIL x SALINAS no dia 15 de setembro de 2018. Houve também outros relatos na Súmula desse mesmo jogo, que os atletas NEILSON RAMOS DE CASTRO e NEYMAR RAMOS DE CASTRO da equipe do TAMBORIL também ofenderam verbalmente o árbitro, no entanto o mesário não notificou ao árbitro central para puni-los com cartão, ficaram isentos da punição, mas desde então, já ficam advertidos que em caso de reincidência serão punidos, mesmo sem o nome estar relacionado na lista dos expulsos da partida. Os atletas inscritos na competição, mesmo não relacionados na partida, deverão acatar os termos do regulamento, não causando transtornos e nem dificultando o trabalho dos árbitros. A Comissão Organizadora determinará uma punição conforme está disposto nos artigos 40 e 46 do regulamento, podendo esses atletas serem suspensos ou exclusos da competição, dependendo do tipo das agressões verbais ou físicas.
Art. 40º. A Comissão Organizadora utilizando este regulamento, determinará a punição e o grau de severidade de todos os casos conforme se apresentar o mesmo.
Art. 46º. Obrigam-se todos os integrantes das equipes a cumprir, acatar e respeitar as decisões da Comissão Organizadora, sendo que o ato de inscrever-se na competição implica na presunção de conhecimento das regras por parte de todos os integrantes.
Ler mais: https://santoonofrefutebol.webnode.com.br/campeonato-2017/regulamento/
Houve também relatos que alguns torcedores do Tamboril adentraram o cercado/alambrado do campo, alguns se juntando ao banco de reservas da equipe. Essa situação vem acontecendo em alguns jogos do campeonato. Cabe a direção de cada equipe regularizar essa situação. O árbitro ou mesário, durante a partida, notificará uma vez para se retirarem os que não fazem parte da comissão técnica, a permanência dos mesmos será considerada uma afronta ao pedido da arbitragem, podendo resultar na perda de 1 (um) mando de campo da equipe infratora, caso o árbitro relate a ocorrência na súmula. Em campos que não são cercados, não permitam que torcedores se misturem aos Reservas das equipes.
Agradece:
Comissão Organizadora