Barreiro Grande

 

12 de Outubro de 2018

 

 

 

 

        A Comissão Organizadora vem através deste, informar que houve ocorrências no jogo entre BARREIRO SÃO JOÃO x BARRA DO PRETO no dia 06 de Outubro de 2018. Foi relatada a expulsão dos atletas CLEBSON ALMEIDA DE SOUZA e ROBSON RIBEIRO BARRETO da equipe da BARRA DO PRETO. Ambos cumprirão apenas a suspensão pela expulsão, pois não foi relatado nenhum tipo de agressão física ou verbal, o árbitro apenas explicou de forma escrita os motivos das expulsões. Em punições futuras serão analisadas o histórico de cada jogador, nomes de atletas relatados em súmulas, mesmo que impunes no primeiro caso, esses poderão ter uma PENA maior por reincidentes indisciplinares.

        Foi relatado também que a torcida da equipe do BARREIRO DE SÃO JOÃO adentrou o campo após o final da partida ofendendo verbalmente o árbitro. Esse ato não implicou no andamento da partida e a integridade física do árbitro foi mantida, diante dos fatos, a COMISSÃO ORGANIZADORA não tem como aplicar uma punição, no entanto encaminharemos uma advertência verbal para Comissão Técnica da equipe do BARREIRO DE SÃO JOÃO para que atitudes como essas não voltem a acontecer.

        Lembramos mais uma vez que os árbitros são soberanos e intocáveis dentro de campo, agressões físicas ou verbais não ficarão impunes. Pedimos aos dirigentes que orientem seus atletas e torcidas para que não sejam punidas por esses tipos de atitudes.

 

        Art. 46º. Obrigam-se todos os integrantes das equipes a cumprir, acatar e respeitar as decisões da Comissão Organizadora, sendo que o ato de inscrever-se na competição implica na presunção de conhecimento das regras por parte de todos os integrantes.

 

 

 

 

 

Agradece:
Comissão Organizadora