Barreiro Grande

 

07 de Novembro de 2018

 

        A Comissão Organizadora, vem por meio deste, informar que os atletas NAURO R. CASTRO (TAMBORIL) e VALDIR J. SILVA (HAVAÍ) que aguardavam julgamento, estão suspenso por 5 (cinco) jogos por trocarem pontapés na partida entre TAMBORIL x HAVAÍ no dia 14 de Outubro de 2018. Os mesmos já cumpriram 3 (três) jogos e deverão cumprir mais 2 (dois) jogos a partir da presente data.

 

        Reuniram-se representantes das equipes participantes do Campeonato Regional do Santo Onofre 2018, no dia 6 de Novembro de 2018, para aprovar adaptações e mudanças (EMENDA) no Art.11.º do Regulamento em questão. Esclarece que casos julgados após a mudança, serão da seguinte forma:

 

“ Art. 11.º - Os casos de indisciplina, agressões à atletas, membros da comissão organizadora e à arbitragem, por parte de atletas, torcidas e representantes de equipes serão objeto de análise criteriosa pela Comissão Organizadora, penalizando os infratores das seguintes formas:

 

§ 1º: Agressão verbal à arbitragem: pena mínima de 3 (três) jogos de suspensão.

§ 2º: Agressão verbal à arbitragem por parte de atletas inscritos na competição não relacionados em súmula do jogo em questão: Pena mínima de 3 (três) jogos de suspensão.

§ 3º: Agressões físicas de baixa gravidade entre atletas, como chutes e pontapés, pena mínima de 5 (cinco) jogos de suspensão, podendo o atleta que revidou cumprir apenas metade dessa pena ou ficar impune, será analisado o relatório do árbitro e a comissão organizadora ouvirá as partes.

§ 4º: Agressões físicas de grande gravidade entre atletas, resultando em brigas generalizadas: pena mínima de 10 (dez) jogos de suspensão para os que iniciaram a confusão e 5 (cinco) jogos para os demais que se envolverem.

§ 5º: Agressão física individual à arbitragem: pena de 10 (dez) a 20 (vinte) jogos de suspensão. O árbitro deverá relatar em súmula a forma e intensidade da agressão.

§ 6º: Agressão física coletiva à arbitragem por parte da(s) equipe(s) resultando em briga generalizada: Exclusão da(s) equipe(s) no campeonato em andamento e no campeonato seguinte.

§ 7º: Em todos os casos de agressões será analisado o fator “Legitima Defesa”, podendo resultar na diminuição da pena ou isenção de punição da equipe que continuar na competição, se comprovado o fato que a equipe causadora ou perdedora agiram de má fé na intenção de prejudicar seu adversário.

§ 8º: A comissão organizadora levará em conta todo material disponível dos fatos, também poderá ouvir testemunhas, cruzando esses dados com o relato do árbitro. Ressaltando que tudo será argumentado com maior intensidade através das ocorrências descritas na súmula, que é o documento oficial do jogo.

§ 9º: Em todos os casos de reincidência as punições serão maiores podendo chegar ao dobro. ”

 

        Está anexo a este comunicado, assinaturas dos representantes presentes na reunião.

 

 

Agradece:
Comissão Organizadora