Barreiro Grande
22 de Novembro de 2018
A Comissão Organizadora, vem por meio deste, informar que houve relatos na súmula do jogo entre MACÊDO x VOLTA DA SERRA no dia 01 de Dezembro de 2018, onde o árbitro relata ter confundido o número da camisa do atleta da equipe do MACÊDO em uma expulsão, gerando um desentidemento onde o atleta falou que ia "dar um tiro no bandeira", o árbitro por sua vez fez a correção expulsando o atleta correto dando continuidade ao jogo. Como não foi relatado o nome do atleta nas ocorrências não teremos como aplicar a punição cabível. Conversamos com o mesário e com testemunhas, onde nos foi dito o nome do atleta. Desde já, fica advertido que o atleta AMAURY GÊNARO DE SOUZA da equipe do MACÊDO deverá melhorar seu comportamento, pois na reincidência será punido com as penas previstas no Regulamento.
Houve também relatos na súmula do jogo entre AGRESTE x BREJO DAS MOÇAS no dia 02 de Dezembro de 2018, onde o atleta CLEITON R. DA SILVA da equipe do BREJO DAS MOÇAS fez ofensas verbais ao árbitro durante toda a partida, o mesmo não estava relacionado em súmula, porém estar inscrito no Campeonato Regional do Santo Onofre 2018. Este atleta cumprirá a suspensão de 03 (três) jogos de acordo com o Art.11.º, parágrafo 2.
“ Art. 11.º - Os casos de indisciplina, agressões à atletas, membros da comissão organizadora e à arbitragem, por parte de atletas, torcidas e representantes de equipes serão objeto de análise criteriosa pela Comissão Organizadora, penalizando os infratores das seguintes formas:§ 2º: Agressão verbal à arbitragem por parte de atletas inscritos na competição não relacionados em súmula do jogo em questão: Pena mínima de 3 (três) jogos de suspensão."
Recebemos no dia 03 de Dezembro de 2018, um ofício da equipe da VOLTA DA SERRA, alegando possíveis irregularidades no que diz respeito a quantidade de reforços da equipe do MACÊDO. É do conhecimento da Organização que a equipe do MACÊDO possui 04 (quatro) reforços que são: ROBSON BENICIO DE SOUZA, ANTONIO DOS SANTOS SOUZA, MARCIEL BENÍCIO SANTOS e REINALDO SILVA SOUZA. O atleta CLEBER SANTANA DA SILVA filho de VANIA SANTANA DA SILVA reside na comunidade denominada PEDRAS II / VILA NOVA, dessa forma o mesmo não é considerado reforço por voltar a atuar para a equipe da comunidade na qual reside. Foi aceito em votação na reunião inicial por maioria de votos que MACÊDO e VILA NOVA trata-se de uma só comunidade. Solicitamos algumas provas e nos foi enviado contas de luz, comprovantes de compras em mercados, boletins escolares e declarações de ITR. O nome FAZENDA PEDRAS trata-se de um nome antigo, às vezes ainda usado, porém nas datas atuais denomina-se como PEDRAS II / VILA NOVA, como mostra claramente na CONTA DE LUZ com vencimento para o corrente mês (20/12/2018) que será divulgada juntamente com esse comunicado. Enviaremos outros documentos somente para complementar a prova principal, pois a mesma comunidade é chamada de diversos nomes, dependendo do orgão fornecedor. Consideramos a CONTA DE LUZ como prova suficiente, neste caso permanecem os resultados das partidas mantendo a equipe do MACÊDO classificada para a fase semi-final.
Agradece:
Comissão Organizadora