Barreiro Grande
15 de Setembro de 2022
A Comissão Organizadora vem através deste, informar que recebemos um ofício da equipe do HAVAÍ no dia 09 de Setembro de 2022, denunciando uma possível irregularidade na equipe do MOCAMBO, onde alega que o atleta DANIEL M. SOUZA não reside na Região do Santo Onofre. A Comissão Organizadora constatou a veracidade da informação, no entanto foi feita uma votação online com os dirigentes, no dia 14 de setembro de 2022 às 20h, onde solicitamos a inclusão da comunidade de PORTO DA PALHA (Beira-rio) na Região do SANTO ONOFRE, para que este atleta e outros pudessem atuarem de forma regular. O pedido foi negado por maioria de votos. Dessa forma, por pertencer a outra região, este atleta devia ter no mínimo 3 (três) contratos de campeonatos anteriores do regional do Santo Onofre. Por estar irregular, será aplicada a pena do artigo 12.º do regulamento de 2022, convertendo o resultado da partida em W x O em favor da equipe do HAVAÍ. O jogo ocorreu no dia 07 de Setembro de 2022 (HAVAÍ x MOCAMBO).
“Art. 9.º - § 6.º: Atletas que residem em outros municípios que tenham vínculo com a comunidade ou equipe poderão participar deste campeonato, no entanto será analisado criteriosamente pela Comissão Organizadora seu histórico de participação nos campeonatos anteriores que devem ser no mínimo 3 (três) anos.”
“Art.12.º - A equipe que utilizar atleta irregular em qualquer partida válida por competição neste campeonato sujeitar-se-á:
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida.
§ 1.º: Perda automática dos pontos ganhos na partida, em caso de vitória ou empate, com atribuição de 3 (três) pontos ganhos à equipe adversária;
§ 2.º: Em caso de derrota o resultado da partida será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição.
§ 3.º: A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.”
“Art. 46.º - Obrigam-se todos os integrantes das equipes a cumprir, acatar e respeitar as decisões da Comissão Organizadora, sendo que o ato de inscrever-se na competição implica na presunção de conhecimento das regras por parte de todos os integrantes.”
Comissão Organizadora
Irany Ferreira de Santana
Geovane Xavier de Santana
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