Barreiro Grande

 

21 de Setembro de 2022

  


 

    

       A Comissão Organizadora vem através deste, informar que recebemos um ofício da equipe da VOLTA DA SERRA no dia 12 de Setembro de 2022, denunciando uma possível irregularidade na equipe do MOCAMBO, onde alega que o atleta DEIVID S. DA SILVA não reside na Região do Santo Onofre. Que mora atualmente na cidade de IBOTIRAMA. Fizemos algumas consultas com vizinhos e algumas pessoas que conhecem a real situação do atleta. Constatamos que o atleta reside na comunidade de MOCAMBO/PEREIROS desde sua infância, e apenas exerce suas funções trabalhistas na cidade de Ibotirama, retornando sempre para sua moradia junto aos tios. Dessa forma permanece o resultado da partida entre MOCAMBO x VOLTA DA SERRA no dia 11 de Setembro de 2022. O atleta é morador e estar apto a participar de forma regular no Regional do Santo Onofre 2022.

 

        Recebemos no mesmo dia um ofício da equipe da SALINAS denunciando haver 02 (dois) reforços na equipe da MACAMBIRA, sendo eles ALLAN DE OLIVEIRA SANTOS e BRUNO SÁVIO S. COSTA. A comunidade MACAMBIRA juntou-se com a comunidade do AGRESTE, não podendo se reforçar com atletas de demais comunidades. A Comissão Organizadora constatou que o atleta BRUNO SÁVIO reside em Macambira na casa do sogro junto com sua companheira/esposa e está regular por ser morador da comunidade. Já o atleta ALLAN DE OLIVEIRA mora com seu sogro na comunidade MARIA DA SILVA que pertence ao município de MACAÚBAS. As informações que temos é que a casa onde morava, que pertence ou pertencia a sua mãe está alugada para terceiros. Portanto o atleta atuou de forma irregular. Por não ser morador atual da comunidade do AGRESTE, o mesmo deveria ter no mínimo 03 (três) contratos assinados em campeonatos consecutivos pela equipe, onde só foi encontrado 01 (um). Assim sendo, o resultado da partida será convertido em W x O em favor da SALINAS. O jogo entre SALINAS x MACAMBIRA ocorreu no dia 11 de setembro de 2022.

 

Art. 9.º - § 6.º: Atletas que residem em outros municípios que tenham vínculo com a comunidade ou equipe poderão participar deste campeonato, no entanto será analisado criteriosamente pela Comissão Organizadora seu histórico de participação nos campeonatos anteriores que devem ser no mínimo 3 (três) anos.

Art.12.º - A equipe que utilizar atleta irregular em qualquer partida válida por competição neste campeonato sujeitar-se-á:

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida.

§ 1.º: Perda automática dos pontos ganhos na partida, em caso de vitória ou empate, com atribuição de 3 (três) pontos ganhos à equipe adversária;

§ 2.º: Em caso de derrota o resultado da partida será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição.
§ 3.º: A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.”

“Art. 46.º - Obrigam-se todos os integrantes das equipes a cumprir, acatar e respeitar as decisões da Comissão Organizadora, sendo que o ato de inscrever-se na competição implica na presunção de conhecimento das regras por parte de todos os integrantes.”

 

 

Comissão Organizadora

 

 

 

 

Irany Ferreira de Santana

 

 

 

Geovane Xavier de Santana