Barreiro Grande
14 de Outubro de 2022
A Comissão Organizadora vem através deste, informar que recebemos a súmula do jogo entre HAVAÍ x VOLTA DA SERRA, enviada pelo quarteto de arbitragem da CANA BRAVA, e a mesma contém ocorrências relatando agressões entre atletas que citaremos abaixo. A partida ocorreu no dia 09 de Outubro de 2022 e seu placar foi 0 x 0.
Relato do árbitro:
“Após o apito final desta partida, notei um tumulto no centro do campo onde pude observar o atleta DAVID B. DA SILVA, agrediu fisicamente o atleta MAICON DA SILVA XAVIER da equipe do HAVAÍ, o mesmo revidou a agressão, trocando chutes e socos. Os mesmos foram expulsos e por fim a confusão finalizou.”
De acordo com o regulamento, Art. 11.º - § 3.º, o atleta DAVID B. DA SILVA da equipe da VOLTA DA SERRA, cumprirá a suspensão de 5 (cinco) jogos, por ter agredido fisicamente seu companheiro de trabalho.
O atleta MAICON DA SILVA XAVIER da equipe do HAVAÍ, com base no Art. 11.º - § 3.º e § 7.º, cumprirá 3 (três) jogos de suspensão por ter revidado as agressões nesta mesma partida.
Art. 11.º - Os casos de indisciplina, agressões à atletas, membros da comissão organizadora e à arbitragem, por parte de atletas, torcidas e representantes de equipes serão objeto de análise criteriosa pela Comissão Organizadora, penalizando os infratores das seguintes formas:
§ 3.º: Agressões físicas de baixa gravidade entre atletas, como chutes e pontapés, pena mínima de 5 (cinco) jogos de suspensão, podendo o atleta que revidou cumprir apenas metade dessa pena ou ficar impune, será analisado o relatório do árbitro e a comissão organizadora ouvirá as partes.
Recebemos também nesta mesma data a súmula do jogo entre MOCAMBO x CRUZEIRO enviada pelo quarteto de arbitragem da equipe do BREJO DAS MOÇAS, relatando agressões físicas ao árbitro e seu auxiliar.
Relato do árbitro:
“Venho a relatar que o atleta ROBSON R. SANTOS após a expulsão me agrediu com um tapa no braço e um empurrão no auxiliar Geandro e foi contido por seus colegas de time. E a expulsão foi aos 49 do segundo tempo e na segunda-feira, dia seguinte após o jogo o atleta ARIEL DA S. VEIGA veio com ameaça falando que se eu relatasse o ocorrido da expulsão do atleta Robson R. Santos que eles iriam fazer um ofício que eu estaria bêbado em campo para nos prejudicar. Com o término do jogo o próprio atleta Ariel da S. Veiga veio ate mim e me deu os parabéns por ter apitado bem.”
De acordo com o Art.11.º - § 5.º, o atleta ROBSON R. SANTOS da equipe do CRUZEIRO, cumprirá a pena mínima de 10 (dez) jogos de suspensão por agredir fisicamente o trio de arbitragem do BREJO DAS MOÇAS. Ouvimos as partes e consideramos essa quantidade de jogos suficientes pela intensidade da agressão. Em relação ao segundo relato, não há punição cabível, pois ao aceitar que árbitro inicie a partida, a equipe concorda que o mesmo está em condições de marcar o jogo como citado no Art.60.º. Dessa forma o tipo de ameaça citada não causaria nenhum dano ou prejuízo ao árbitro.
Art. 11.º - Os casos de indisciplina, agressões à atletas, membros da comissão organizadora e à arbitragem, por parte de atletas, torcidas e representantes de equipes serão objeto de análise criteriosa pela Comissão Organizadora, penalizando os infratores das seguintes formas:
§ 5.º: Agressão física individual à arbitragem: pena de 10 (dez) a 20 (vinte) jogos de suspensão. O árbitro deverá relatar em súmula a forma e intensidade da agressão.
Art. 60.º – Os árbitros escalados deverão estarem sóbrios para cumprirem suas responsabilidades. Em sinais de embriaguez que comprometam seu trabalho, as equipes poderão se recusarem a jogar. No entanto deverão procurar em comum acordo outro árbitro ali presente para desempenhar a função para que a partida não seja adiada. A equipe que o árbitro representa, será punida com a perda de 1 (um) ponto caso não haja a partida.
“Art. 46.º - Obrigam-se todos os integrantes das equipes a cumprir, acatar e respeitar as decisões da Comissão Organizadora, sendo que o ato de inscrever-se na competição implica na presunção de conhecimento das regras por parte de todos os integrantes.”
Comissão Organizadora
Irany Ferreira de Santana
Geovane Xavier de Santana
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